O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um protocolo da Convenção sobre Diversidade Biológica.

O Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) expressa no artigo 16 ("O acesso ea transferência de tecnologia") que o acesso ea transferência de biotecnologia moderna são elementos essenciais para a consecução dos objetivos da CDB. A CBD expressa nos dois primeiros parágrafos do artigo 19 ("Gestão da Biotecnologia e Distribuição de seus Benefícios") que as Partes devem promover e antecipar acesso prioritário aos resultados e benefícios derivados das biotecnologias. O terceiro parágrafo do artigo 19 instrui a consideração de um protocolo no domínio da transferência, manipulação e uso de organismos vivos modificados (OVM). Esta instrução resultou 2000 na adoção do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (CPB) reflecte a elementos-chave do artigo 19 da CBD no preâmbulo: "Reconhecendo que a biotecnologia moderna tem um grande potencial para o bem-estar humano, se for desenvolvida e utilizada com medidas de segurança adequadas para o ambiente ea saúde humana".

Principais elementos da CEC são:

  • Procedimentos que permitem que um partido que ainda não tem um quadro regulamentar para a biossegurança, para tomar decisões informadas sobre a importação de OVMs para introdução ambiental em seu território.
  • Os princípios gerais e metodologia de avaliação de risco
  • Um mecanismo para compartilhamento de informações: do Centro de Intercâmbio

O texto completo da CEC podem ser obtidas aqui em várias línguas.